Infração gravíssima

Transitar com o veículo:

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

Infração - grave;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com lotação excedente;

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

IX - desligado ou desengrenado, em declive:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

X - excedendo a capacidade máxima de tração:

Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;

Penalidade - multa;

Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.

Enquadramentos deste artigo 15

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

677-70 Gravíssima 7 pts

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização. (Vide Parte Geral deste Manual).
678-51 Gravíssima 7 pts

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
678-52 Gravíssima 7 pts

Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
678-53 Gravíssima 7 pts

Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.

Penalidade: Multa a via, carga que esteja Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). transportando.
679-30 Gravíssima 7 pts

Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando.

Penalidade: Multa
682-31 Grave 5 pts

Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
684-01 Grave 5 pts

Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
684-02 Grave 5 pts

Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
685-80 Gravíssima 7 pts

Transitar com o veículo com lotação excedente.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
686-61 Gravíssima 7 pts

Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
686-62 Gravíssima 7 pts

Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
687-42 Média 4 pts

Transitar com veículo desengrenado em declive.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
688-20 Média 4 pts

Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)
689-00 Grave 5 pts

Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)
690-40 Gravíssima 7 pts

Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Um artigo extenso sobre carga e uso indevido da via: danificar a pista, derramar carga ou combustível, exceder dimensões ou peso, transportar passageiros sem licença para isso, entre outros dez incisos. As penalidades variam de média a gravíssima conforme o risco de cada situação — excesso de peso, por exemplo, tem multa calculada em tabela proporcional ao quanto foi excedido.

Por ser tão amplo, a primeira pergunta de qualquer recurso aqui é sempre: qual inciso exato foi aplicado, e os números (peso, dimensão) usados na autuação realmente batem com o que foi medido no local?

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.