Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
Tipificação Resumida
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
Código do Enquadramento
694-71
Amparo Legal
Art. 235.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo transportando pessoa(s), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), sem autorização. 2. Veículo transportando pes soa(s), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), em desacordo com a autorização.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo transportando passageiro(s) em compartimento de carga, utilizar enquadramento específico: 656-40, art. 230, II. 2. Quando houver autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, desde que o transporte se dê nas condições previstas nesta autorização.
Definições e Procedimentos
1. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o bagageiro equipara-se ao compartimento de carga. 2. Entende-se por partes externas do veículo todo local que não seja o interior do habitáculo ou do compartimento de carga do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo transportando pessoa pendurada na parte externa da porta do passageiro. 2. Veículo com passageiro do banco traseiro com a cabeça pelo lado de fora da janela. 3. Veículo com passageiro com parte do corpo projetada para fora, através do teto solar do veículo. 4. Caminhão transitando com pessoa agarrada à carroceria, se apoiando sobre o para- choque traseiro.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 235 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.