Trans c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identif.
Tipificação Resumida
Trans c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identif.
Código do Enquadramento
696-30
Amparo Legal
Art. 237.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo para regularização. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo de carga com falta de inscrição da tara, lotação, PBT, CMT e Peso por Eixo, utilizar enquadramento específico: 675- 00, art. 230, XXI. 2. Falta da simbologia exigida para os veículos que transportam produtos perigosos, utilizar legislação específica. 3. Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC) com PBTC superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas, destinadas ao transporte de cana-de-açúcar, com circulação regulamentada pela Resolução do Contran n° 872/2021 (ou sua sucedânea), sem a sinalização especial de advertência na traseira, nos casos em que tal sinalização estiver prevista na própria AET, utilizar enquadramento específico: 684- 02, art. 231, inciso VI. 4. Combinação de veículos para transporte de carga, quando obrigatório, utilizando unidade tratora não dotada de tração dupla e que possua autorização especial de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 231, inciso VI. 5. Na falta ou inexistência da plaqueta do engate prevista na Resolução do Contran nº 197/2006 (ou sua sucedânea), que trata do uso do engate, ou instalada em discordância, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII. 5. Na falta ou inexistência da plaqueta prevista na Resolução Contran nº 215/2006 (ou sua sucedânea), que trata da fabricação, instalação e uso do quebra-mato, ou instalada em discordância, utilizar enquadramento específico: 666- 10, art. 230, XII. 6. Falta ou defeito nos equipamentos instalados para acessibilidade, para os veículos de transporte coletivo de passageiros, utilizar enquadramento específico: 663- 71 ou 663-72, art. 230, IX, conforme o caso.
Definições e Procedimentos
1. Verificar a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros e nas etiquetas autoadesivas (Resolução do Contran nº 24/1998 e 968/2022 ou sucedâneas). 2. Verificar se a combinação de veículos de carga fiscalizada está homologada na Portaria do Denatran nº 63/2009 e suas sucedâneas.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo de transporte escolar sem dístico “ESCOLAR”. 2. Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros. 3. Veículo com a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros em desacordo com a numeração original. 4. Caminhão-trator sem possuir a inscrição de tara. 5. Veículo de transporte coletivo de passageiros com com incorreções na plaqueta dos dados técnicos. 6. Combinações de Veículos de Carga não homologadas à circulação e sem Autorização Especial de Trânsito - AET. 7. Veículo do transporte escolar sem a faixa horizontal com o dístico “ESCOLAR” na parte traseira da carroçaria. 8. Veículo transportando bloco de rocha ornamental, utilizando trava de segurança não identificada por plaqueta. 9. Veículo de carroceria aberta, transp. carga, desprovido de placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos de amarração. 10. Veículo adaptado/ fabricado para transporte de contêiner, conforme especificação da carroçaria no CRLV, porém não possui em sua estrutura plaqueta ou selo de identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado junto ao INMETRO. 11. CVC com mais de duas unidades, com PBTC superior a 57 Toneladas e/ou comprimento superior a 19,80m carregada com peso superior a 57.000kg, tracionada por Caminhão- Trator de tração simples (tipo 6X2). 12. Veículo da categoria N2, N3, O3 e O4 com o para- choque traseiro sem possuir marcação, adesivo ou plaqueta de identificação previstos, não constando dispensa de cumprimento de exigências no CRLV. 13. Veículo registrado na categoria aprendizagem sem estar devidamente identificado por uma faixa amarela de 20 cm (vinte centímetros) de largura, pintada na lateral ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição "AUTOESCOLA".
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 237 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.