Gravíssima 7 pts na CNH

Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/Outros documentos.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/Outros documentos.

Código do Enquadramento

697-10

Amparo Legal

Art. 238.

Tipificação do Enquadramento

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. O condutor/proprietário que se recusar a entregar: 1.1. o documento de habilitação; 1.2. o documento de registro e/ou licenciamento do veículo; 1.3. outro documento exigido legalmente; 1.4. ou apresentar o documento fiscal para comprovação da carga transportada ou do excesso de peso correspondente. 2. O condutor aprendiz ou o instrutor se recusar a entregar o documento de licença para aprendizagem. 3. O condutor/proprietário que se recusar a exibir em seu dispositivo, no aplicativo, a tela com o código QR do respectivo documento exigível. 4. O condutor/proprietário que se recusar a entregar quaisquer dos documentos previstos no campo “Quando Autuar” da Ficha do Art. 232, 691-20. 5. Condutor que se negar a entregar ao agente o disco ou fita diagrama, alega não ter a chave do equipamento ou alegar não saber operará- lo. 6. Quando for constatada a falta de escrituração dos livros da placa especial de experiência, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição.

Quando NÃO Autuar

1. Quando o condutor / proprietário estiver sem ou não possuir os documentos, utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos

1. Os documentos de porte obrigatório estão relacionados na ficha 691-20, art. 232. 2. A exibição do documento por aplicativo de celular devidamente regulamentado dispensa a apresentação de versão impressa. 3. O porte do CRLV e da CNH/PPD/ACC, e consequentemente sua apresentação, estão dispensados quando for possível a verificação via sistemas de consulta informatizada.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor recusou-se a entregar a CNH. 2. Condutor recusou-se a entregar o CRLV. 3. Condutor não entregou a AET. 4. Condutor recusou-se a franquear a leitura do QR- Code.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 238 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.