Infração gravíssima

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

VI - rebocando outro veículo;

VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - média; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XII – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

Infração - média;

Penalidade - multa.

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

Enquadramentos deste artigo 14

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

703-01 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
703-03 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran.

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
704-81 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
704-83 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
705-61 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se emuma

Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
707-21 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
707-22 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
708-00 Grave 5 pts

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.

Penalidade: Multa Medida administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)
710-21 Grave 5 pts

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível.

Penalidade: Multa Medida administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
710-23 Grave 5 pts

Conduzir motoc/moton/ transportando carga em desacordo c/ § 2º do Art 139-A CTB.

Penalidade: Multa Medida administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
712-92 Média 4 pts

Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
712-93 Média 4 pts

Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
755-22 Grave 5 pts

Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.

Penalidade: Multa Medida administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)
771-41 Média 4 pts

Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção .

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até regularização (Vide Parte Geral deste Manual).

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Se você anda de moto, motoneta ou ciclomotor, provavelmente já foi multado com base neste artigo — ele é o "guarda-chuva" de praticamente toda infração ligada a duas rodas: sem capacete, capacete sem viseira, criança na garupa, empinar, rebocar outro veículo.

O inciso que mais pega gente de surpresa é o V: transportar criança menor de 10 anos, ou alguém sem condição de se cuidar sozinho. Muita gente acha que é "só mais uma multa" e não percebe que essa é gravíssima, com suspensão do direito de dirigir junto da multa.

Já o par de incisos X e XI, mais novo na lei, criou uma distinção que muitos agentes ainda aplicam errado: capacete sem viseira ou óculos de proteção é infração separada da falta do capacete em si, e tem penalidade bem mais branda — média, sem suspensão. Vale conferir se a sua notificação não confundiu as duas.

Com tantos incisos e penalidades tão diferentes entre si, a primeira pergunta de qualquer recurso é: qual situação exata está descrita no auto de infração? Autuação genérica, que não deixa claro qual inciso realmente ocorreu, é motivo de nulidade — e aparece com mais frequência do que deveria.

Assista no canal do Doutor Multas
Multa sem capacete é possível reverter? →

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.