Infração grave

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

702-10 Grave 5 pts

Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Recolhimento das placas e dos documentos.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Obrigação que recai sobre a seguradora, não sobre o motorista: quando um veículo segurado sofre perda total, a seguradora precisa comunicar o órgão de trânsito e devolver placas e documentos. Deixar de fazer isso é infração grave atribuída à empresa — um lembrete de que o CTB também regula obrigações de pessoas jurídicas, não só de condutores.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.