Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Obrigação que recai sobre a seguradora, não sobre o motorista: quando um veículo segurado sofre perda total, a seguradora precisa comunicar o órgão de trânsito e devolver placas e documentos. Deixar de fazer isso é infração grave atribuída à empresa — um lembrete de que o CTB também regula obrigações de pessoas jurídicas, não só de condutores.