Infração gravíssima
Art. 242

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Art. 242-A

(VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 2024)

Enquadramentos deste artigo 2

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

701-31 Gravíssima 7 pts

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
701-32 Gravíssima 7 pts

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Declarar endereço falso para registrar veículo, tirar CNH ou fazer licenciamento em local diferente do domicílio real (prática conhecida como "fazer CNH em outro estado" para fugir de restrições) é gravíssima. É um artigo que ganhou mais aplicação com o cruzamento de dados entre órgãos de trânsito, tornando mais fácil identificar declarações de domicílio inconsistentes.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.