Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Tipificação Resumida
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Código do Enquadramento
774-91
Amparo Legal
Art. 162, VII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor de veículo que não possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran ou que esteja com a validade do Curso Especializado vencida: 1.1. para veículo de transporte coletivo de passageiros (CETCP); 1.2. para veículo de transporte escolar (CETE); 1.3. para veículo de transporte de produtos perigosos (CETPP); 1.4. para veículo de emergência (CETVE); 1.5. para veículo de transporte de carga indivisível e outras objeto de regulamentação específica pelo Contran (CETCI); 1.6. para motocicleta ou motoneta destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete (CMTF); 1.7. para motocicleta ou motoneta destinadas ao transporte remunerado de passageiros - mototáxi (CMTX); 1.8. outros regulamentados pelo Contran.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor de veículo que não possuir os cursos específicos obrigatórios, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 774-92, art. 162, VII. 2. Veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, utilizar enquadramento específico: 686-61 ou 686-62, art. 231, VIII. 3. Motocicleta ou motoneta utilizada na prestação de serviço de mototáxi, sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros, conduzindo ônibus em linha de serviço, sem possuir o Curso Especializado. 2. Condutor de veículo de transporte de produtos perigosos, conduzindo caminhão-tanque não descontaminado, sem possuir Curso Especializado. 3. Condutor de motocicleta realizando transporte remunerado de carga (motofrete), em deslocamento de retorno ao ponto de coleta, sem possuir Curso Especializado. 4. Condutor de motocicleta realizando transporte remunerado de passageiros (motofrete), sem possuir Curso Especializado. 5. Condutor de veículo de transporte escolar, dentro do itinerário para a escola ou residência dos alunos, sem possuir Curso Especializado. 6. Condutor de ambulância, em serviço, sem possuir Curso Especializado. 7. Condutor de veículo de transporte de rochas ornamentais, transportando chapas serradas, sem possuir Curso Especializado.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.