Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.
Tipificação Resumida
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.
Código do Enquadramento
686-61
Amparo Legal
Art. 231, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente. 2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente. 3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente. 4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim. 5. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente. 6. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente ou em desacordo com ela, e sem estar cadastrado nas plataformas de aplicativos ou sem viagem ativas. 7. Condutor efetuando transporte remunerado de pessoas, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”. 8. Mototaxista efetuando prestação de serviço com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel. 9. Veículo novo inacabado realizando o transporte remunerado de passageiros.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo transportando escolares sem possuir ou portar autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, utilizar enquadramento específico: 674-20, art. 230 XX. 2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de passageiros, com autorização do poder concedente. 3. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, efetuando transporte remunerado de mercadorias, utilizar enquadramento específico: 686-62, art. 231, VIII. 4. Motocicleta ou motoneta na prestação do serviço de mototáxi sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX.
Definições e Procedimentos
1. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. 2. Para fins deste enquadramento, o termo "licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual. 3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Táxi realizando viagem iniciada em localidade diversa da autorizada no alvará. 2. Veículo não autorizado para realização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. 3. Motorista de aplicativo e/ou veículo diferente do cadastrado na empresa prestadora de serviços eletrônicos de aplicativo de transporte. 4. Motorista de aplicativo não comprovou o serviço por meio de aplicativo de transporte ativo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 231 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.