Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.
Tipificação Resumida
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.
Código do Enquadramento
681-50
Amparo Legal
Art. 231, III.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do Veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo automotor com motor de ciclo Otto, que transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran, quando aferido por opacímetro ou por outro meio regulamentado pelo Contran. 2. Veículo automotor com motor de ciclo diesel, que transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran, quando aferido por opacímetro ou por outro meio regulamentado pelo Contran. 3. Veículo produzindo gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos pelo CONAMA.
Quando NÃO Autuar
1. Quando a emissão de fumaça, gases ou partículas estiver em níveis iguais ou inferiores àqueles previstos na regulamentação.
Definições e Procedimentos
1. Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído. 2. MOTOR DO CICLO DIESEL: motor que funciona segundo o princípio de ignição por compressão. 3. MOTOR DO CICLO OTTO: motor que possui ignição por centelha. 4. OPACÍMETRO: instrumento utilizado para a medição da opacidade e determinação do coeficiente de absorção de luz da fumaça emitida por motores de ignição por compressão (motores do ciclo diesel). 4.1 Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os equipamentos utilizados para fiscalização do nível de emissão de fumaça, gases ou partículas, deverão obedecer, no mínimo, aos seguintes requisitos: I – ter seu modelo aprovado pelo Inmetro; e II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e periódica, conforme o caso, de acordo com a regulamentação metrológica vigente. 5. OPACIDADE - medida de absorção de luz sofrida por um feixe luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa em m-1, entre os fluxos de luz emergente e incidente.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Caminhão emitindo fumaça em níveis superiores aos fixados pelo Contran, conforme medição.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.