Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.
Tipificação Resumida
Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.
Código do Enquadramento
755-22
Amparo Legal
Art. 244, IX.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: 1.1. autorização do poder concedente; 1.2. submeter-se à inspeção semestral; 1.3. alças metálicas traseira e/ou lateral, destinadas a apoio do passageiro; 1.4. sem instalação de protetor de motor (mata- cachorro), fixado no chassi do veículo ou em desacordo; 1.5. sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas ou em desacordo; 1.6. realizando transporte simultâneo de passageiro e carga. 1.7. transportando combustíveis inflamáveis ou tóxicos, ou galões.
Quando NÃO Autuar
1. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi com registro de passageiros com dispositivo para o transporte de carga (baú ou grelha), utilizar enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII. 2. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi que não comprove ter licença do município correspondente, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII. 3. Motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de pessoas ou cargas, sem registro na categoria aluguel, utilizar enquadramento específico: 686-62, art. 231, VIII. 4. Condutor de mototáxi ou motofrete sem colete refletivo de segurança ou com utilização inadequada, utilizar enquadramento específico: 703-03, art. 244, I. 5. Motocicleta ou motoneta sem CMT declarada, rebocando qualquer veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI. 6. Motocicleta ou motoneta com CMT declarada, rebocando semirreboque não homologado ou qualquer outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI. 7. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, ou ciclomotor, transportando carga incompatível com as especificações regulamentadas pelo Contran, utilizar o enquadramento específico: 710-21, art. 244, VIII.
Definições e Procedimentos
1. Veículo sem autorização emitida pelo órgão competente, efetuando transporte remunerado de pessoas, autuar no enquadramento: 686-61, art. 231, VIII, quando for o caso.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização. 2. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de botijão de gás. 3. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de galão de água. 4. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem instalação de dispositivo de proteção para pernas e motor (mata- cachorro), fixado no chassi do veículo. 5. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 244 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.