Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.
Tipificação Resumida
Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.
Código do Enquadramento
707-22
Amparo Legal
Art. 244, V.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
Medida Administrativa
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 10 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, ou ainda, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico: 707-21, art. 244, V.
Definições e Procedimentos
1. Lei na 8.069/90 Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompleto (...).
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Criança com braço engessado. 2. criança não alcança o apoio dos pés (estribo). 3. criança com incapacidade temporária. 4. criança com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 244 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.