Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
Tipificação Resumida
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
Código do Enquadramento
704-81
Amparo Legal
Art. 244, II.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
Medida Administrativa
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado, transportando passageiro: 1.1. sem usar o capacete de segurança; 1.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI; 1.3. com capacete não devidamente encaixado na cabeça; 1.4. com capacete usado indevidamente.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor ou passageiro sem que o capacete esteja: 1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; 1.2. de tamanho inadequado; 1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169. 2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar: 2.1. certificado pelo Inmetro; 2.2. sem aposição dos retrorrefletivos; 2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro; 2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 3. Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado: 3.1. sem capacete; 3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI; 3.3. com capacete não encaixado na cabeça; 3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramento específico: 703-01, art. 244, I. 4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando: 4.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso; 4.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos; 4.3. viseira ou óculos de proteção com película; 4.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno; 4.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção; 4.6. ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira; 4.7. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art. 244, XI (passageiro). 5. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, utilizar enquadramentos específicos: 768-41, art. 244, X (condutor) e 771-41, art. 244, XI (passageiro).
Definições e Procedimentos
1. Capacete motociclístico: tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, com o tamanho adequado. 2. Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. 3. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574- 61, art. 187, I, quando for o caso.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Capacete encontrava-se pendurado no cotovelo do passageiro. 2. Passageiro da motocicleta utilizava capacete do tipo ciclístico.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.