Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
Tipificação Resumida
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
Código do Enquadramento
704-83
Amparo Legal
Art. 244, II.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
Medida Administrativa
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação do condutor (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, transportando passageiro (criança ou adulto) fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral acoplado (side car).
Quando NÃO Autuar
1. Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar ou em carro lateral acoplado (side car), utilizar enquadramento específico: 685-80 art. 231, VII. 2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, utilizar enquadramento específico 707-21 ou 707-22, art. 244, V. 3. Condutor transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico 707-21 ou 707-22, art. 244, V.
Definições e Procedimentos
1. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. 2. Quando a quantidade de passageiros (criança ou adulto) superar o limite de assentos regulamentares, autuar também pela infração do art. 231, VII.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Passageiro em cima do tanque de combustível. 2. Passageiro do side car, fora do assento.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.