Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
Tipificação Resumida
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
Código do Enquadramento
709-91
Amparo Legal
Art. 244, VII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos. 2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, segurando o guidom com apenas uma das mãos.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor utilizando o braço para fazer a sinalização da manobra. 2. Condutor utilizando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI. 3. Condutor segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 763-31 ou 763-32, art. 252, parágrafo único.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor segurando mochila em uma das mãos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.