Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 7
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária.
Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utiliz pedais.
Dirigir veículo segurando telefone celular.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo reúne uma lista de comportamentos que comprometem o controle do veículo — braço para fora, segurar volume entre os braços, calçado inadequado, uma mão só no volante — e é aqui que mora a infração mais comum ligada ao celular: o parágrafo único transforma o simples uso de fones conectados ao celular (inciso VI, normalmente média) em infração gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o aparelho.
Essa diferença de gravidade é o ponto central de qualquer recurso baseado neste artigo: segurar o celular no colo parado no farol não é a mesma coisa que manuseá-lo dirigindo, e o auto de infração precisa descrever com precisão qual das duas situações realmente ocorreu.