Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput . (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Enquadramentos deste artigo 5
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Bloquear a via com veículo.
Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.
Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Bloquear a via com o próprio veículo é gravíssima — e ganha um segundo nível, ainda mais grave, quando feito deliberadamente para interromper ou restringir a circulação (manifestações com bloqueio de rodovia, por exemplo): multa de vinte vezes o valor normal e suspensão de 12 meses, com multa 60 vezes maior para quem organiza o bloqueio.
A diferença de tratamento entre o caput e o parágrafo com a multa agravada está exatamente na intenção: bloquear por imprudência ou pane não é a mesma coisa que organizar um bloqueio deliberado.