Grave 5 pts na CNH

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível.

Código do Enquadramento

710-21

Amparo Legal

Art. 244, VIII.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Motocicleta, motoneta, ou ciclomotor, transportando carga incompatível com as especificações regulamentadas pelo Contran. 2. Prestação do serviço de motofrete ou mototáxi transportando carga incompatível.

Quando NÃO Autuar

1. Motocicleta ou motoneta efetuando transporte dos seguintes tipos de cargas: 1.1. combustível; 1.2. produtos inflamáveis ou tóxicos; 1.3. gás de cozinha ou galões de água mineral no carro lateral (sidecar) ou semirreboque, acima do permitido. 1.4. galões ou botijão de gás (sem o auxílio de sidecar ou semirreboque). Utilizar enquadramento específico: 710-23, art. 244, VIII. 2. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de cargas ou passageiros, utilizar enquadramento específico: 755-21 ou 755- 22, art. 244, IX. 3. Condutor transportando animais ou volumes entre os braços e pernas, utilizar o enquadramento específico: 732-32 ou 732-33, Art. 252, II.

Definições e Procedimentos

1. Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. 2. Carga incompatível é aquela que excede os limites de peso, capacidade máxima de tração, ou ainda, limites laterais, altura ou comprimento do veículo. Ex.: caixas, tubos de PVC, prancha de surf, madeira, pacotes, embalagens, botijão de gás em cima da grelha, galões de água mineral em suporte lateral, dentre outros. 3. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de cargas, também autuar no enquadramento: 686-62, art. 231, VIII, quando for o caso.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor transportando prancha de surf no veículo. 2. Motocicleta efetuando transporte não remunerado de carga, transportando extintores que ultrapassam os limites de largura e altura estabelecidos para o dispositivo. 3. Ciclomotor transportando sacolas de mercadorias penduradas no guidão.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 244 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.