Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul
Tipificação Resumida
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul
Código do Enquadramento
768-42
Amparo Legal
Art. 244, X.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo até regularização (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete: 1.1. com viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso. 1.2. com viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos. 1.3. com viseira ou óculos de proteção com película. 1.4. com viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno. 1.5. utilizando óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição aos óculos de proteção. 1.6. do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor ou passageiro sem que o capacete esteja: 1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; 1.2. de tamanho inadequado; 1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169. 2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar: 2.1. certificado pelo Inmetro; 2.2. sem aposição dos retrorrefletivos; 2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro; 2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 3. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado: 3.1. sem capacete; 3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI; 3.3. com capacete não encaixado na cabeça; 3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramentos específicos: 703-01, art. 244, I (condutor) e 704-81, art. 244, II (passageiro). 4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção utilizar enquadramento específico: 768-41, art. 244, X (condutor) e 771-41, art. 244, XI (passageiro).
Definições e Procedimentos
1. VISEIRA: Anteparo destinado à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões: cristal, fumê light, fumê e metalizadas. As viseiras que não sejam do padrão cristal devem ter aplicação da seguinte orientação na sua superfície, em alto ou baixo relevo, sendo: Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma) Idioma inglês: DAY TIME USE ONLY. 2. Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento. 3. A viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. 4. Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. 5. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor de motocicleta com capacete circulando com a viseira aberta, sem proteger os olhos. 2. Condutor de motoneta com capacete circulando com óculos de proteção sobre o capacete, sem proteger os olhos. 3. Condutor de triciclo de cabine aberta com capacete com viseira com película. 4. Condutor de quadriciclo motorizado com capacete sem viseira, utilizando-se de óculos de sol. 5. Condutor de ciclomotor com capacete e utilizando viseira sem boas condições de uso. 6. Condutor de motocicleta com capacete modular com queixeira aberta, deixando os olhos sem proteção frontal aos olhos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 244 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.