Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade.
Tipificação Resumida
Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade.
Código do Enquadramento
574-61
Amparo Legal
Art. 187, I.
Tipificação do Enquadramento
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação: R-10, R-13, R-37, R-38 e/ou na placa de informação complementar. 2. Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R-24a, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, quando esta estabelece local de trânsito seletivo. 3. Quadriciclos ou triciclos, este último de cabine fechada, transitando em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. 4. Veículo ou combinação de veículos que desrespeitar a restrição de trânsito, em datas, locais e horários, regulamentados em ato administrativo publicado em Diário Oficial, emanado da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. 5. Veículo novo inacabado, usado incompleto ou remonta transitando em período noturno. 6. Veículo(s) e/ou cargas que estiverem com pesos ou dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário, não constante na AET ou AE, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que desobedece a placa R-32 ou R-39 regulamentando a circulação em faixa/pista, utilizar enquadramentos específicos: art. 184. 2. Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, quando esta estabelece pista/faixa de: - ônibus; -caminhão; - motoneta, motocicleta e ciclomotor; utilizar enquadramentos específicos: art. 184. 3. Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos, utilizar enquadramento específico: 574-62, art. 187, I. 4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e Procedimentos
1. LOCAL DE TRÂNSITO SELETIVO - é a via, pista ou faixa definida pela sinalização onde o trânsito de determinado veículo (tipo, espécie, PBT, etc.) é restrito. 2. Art. 1º A circulação de triciclo automotor de cabine fechada está restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº 129/2001 e alterações). 3. Art. 4º, inciso IV: o quadriciclo tem Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº 573/2015).
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo transitando em desacordo com a sinalização de regulamentação R-10. 2. Quadriciclo transitando pela Rodovia XX. 3. Motocicleta transitando em local de trânsito proibido, sinalizado com a placa R-37.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 187 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Proibido trânsito de veículos automotores
Proíbe a circulação de qualquer veículo motorizado no trecho — comum em áreas de pedestres e centros históricos.
Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
Proíbe a circulação de tratores, máquinas agrícolas e equipamentos de obras na via sinalizada.
Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
Proíbe a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores no trecho sinalizado.
Proibido trânsito de ônibus
Proíbe a circulação de ônibus na via ou trecho sinalizado.
Sentido proibido
Proíbe a entrada de veículos naquele sentido da via — típica em ruas de mão única, colocada no sentido contrário ao permitido.
Proibido virar à esquerda
Proíbe a conversão à esquerda no cruzamento ou trecho indicado pela placa.
Ver Art. 207 do CTB →Proibido virar à direita
Proíbe a conversão à direita no cruzamento ou trecho indicado pela placa.
Ver Art. 207 do CTB →Sentido de circulação da via ou pista
Indica o único sentido permitido de circulação naquela via ou pista — típica em ruas de mão única.
Vire à esquerda
Obriga o condutor a virar à esquerda no cruzamento sinalizado.
Vire à direita
Obriga o condutor a virar à direita no cruzamento sinalizado.
Siga em frente ou à esquerda
Obriga o condutor a seguir em frente ou virar à esquerda no cruzamento sinalizado, proibindo a conversão à direita.
Siga em frente ou à direita
Obriga o condutor a seguir em frente ou virar à direita no cruzamento sinalizado, proibindo a conversão à esquerda.
Siga em frente
Obriga o condutor a seguir em frente no cruzamento sinalizado, sem virar à direita ou à esquerda.
Circulação exclusiva de ônibus
Reserva a faixa ou via exclusivamente para a circulação de ônibus.
Circulação exclusiva de caminhão
Reserva a via ou faixa exclusivamente para a circulação de caminhões.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.