Gravíssima 7 pts na CNH

Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.

Código do Enquadramento

573-80

Amparo Legal

Art. 186, II.

Tipificação do Enquadramento

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-24a. 2. Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado. 3. Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa. 4. Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3. 5. Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-33.

Quando NÃO Autuar

1. Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação. 2. Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico: 572-00, art. 186, I. 3. Em local sinalizado com R-3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.

Definições e Procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. 3. PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal. 4. PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA) - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação. 5. PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo. 6. PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti- horário em rotatória.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a. 2. Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R-24b), via com canteiro central. 3. Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível. 4. Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 186 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.