Infração gravíssima

Transitar pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Contramão tem dois níveis de gravidade bem diferentes, e a diferença está na sinalização da via: em via de mão dupla, entrar na contramão só para ultrapassar (pelo tempo estritamente necessário) é grave; mas em via de sentido único regulamentado, qualquer contramão já é gravíssima.

É um dos artigos em que vale a pena checar com atenção o tipo de via no momento da autuação — a diferença de enquadramento muda o valor da multa e a quantidade de pontos de forma significativa.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.