Infração gravíssima
Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Contramão tem dois níveis de gravidade bem diferentes, e a diferença está na sinalização da via: em via de mão dupla, entrar na contramão só para ultrapassar (pelo tempo estritamente necessário) é grave; mas em via de sentido único regulamentado, qualquer contramão já é gravíssima.
É um dos artigos em que vale a pena checar com atenção o tipo de via no momento da autuação — a diferença de enquadramento muda o valor da multa e a quantidade de pontos de forma significativa.