Gravíssima 7 pts na CNH

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

Código do Enquadramento

655-63

Amparo Legal

Art. 230, I.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo com o selo da inspeção obrigatória violado ou falsificado. 2. Veículo com o selo da inspeção não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo artesanal e demais veículos que ainda não possuam gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, ou veículo com baixa permanente (leiloado como sucata etc), utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V. 2. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I. 3. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I. 4. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I. 5. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I. 6. Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (DAIV) com caracteres da placa de matrícula ou com informações de município/estado diferentes daquelas constantes do cadastro do veículo, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.

Definições e Procedimentos

1. Para efeito da fiscalização, o selo de uso obrigatório, que consta do art. 230, inciso I, comprova a inspeção veicular, após regulamentação da referida inspeção, a qual estabelecerá, inclusive, a forma desse selo e o local de sua colocação. 2. Para o início da fiscalização desta ficha, aguarda-se a regulamentação da inspeção veicular.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo com o selo da inspeção veicular falsificado de modo a simular um verdadeiro.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.