Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.
Código do Enquadramento
655-65
Amparo Legal
Art. 230, I.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com os seguintes itens de identificação violados ou falsificados, ou, ainda, com numeração adulterada em relação inserida pelo fabricante, montador ou encarroçador: 1.1. número do motor; 1.2. chapa, plaqueta ou etiqueta de identificação; 1.3. numeração do VIS nos vidros; 1.4. placa eletrônica; 1.5. numeração da caixa de câmbio; 1.6. numeração dos eixos; 1.7. numeração da carroceria ou da cabine, conforme o caso; 1.8. não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional. 2. Veículo com Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (DAIV) com caracteres da placa de matrícula ou com informações de município/estado diferentes daquelas constantes do cadastro do veículo.
Quando NÃO Autuar
1. Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo. 2. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I. 3. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I. 4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I. 5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I. 6. Veículo sem numeração do motor (peça nova) ou com esta desatualizada, nos termos da Resolução do Contran nº 282/2008, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237. 7. Veículo sem etiqueta de identificação autocolante destrutível ou sem gravação nos vidros, contendo o código VIS, nos termos da Resolução do Contran n° 24/1998, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237. 8. Veículo sem a placa eletrônica ou estando esta em desacordo com as especificações estabelecidas na Resolução do Contran nº 412/2012, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237. 9. Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (DAIV) ausente, fora do formato previsto na Resolução Contran nº 944/2022, sem condições de legibilidade ou visibilidade.
Definições e Procedimentos
1. Considera-se qualquer outro elemento de identificação do veículo as inscrições ou os dispositivos obrigatórios estabelecidos na legislação de trânsito e nas normas complementares, desde que não se enquadrem como lacre, inscrição do chassi, selo e placa, os quais possuem enquadramento específico (655-61, 655-62, 655-63 e 655-64, respectivamente).
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Motocicleta com numeração do motor do veículo raspada. 2. Automóvel com vidros com numeração do código VIS lixadas. 3. Veículo com a gravação do número do motor adulterada.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.