Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Código do Enquadramento
659-92
Amparo Legal
Art. 230, V.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo registrado, mas sem estar devidamente licenciado, conforme consulta a sistema informatizado. 2. Veículo registrado, que não estiver devidamente licenciado, quando o agente visualizar que foi conduzido até o local em que encontra-se estacionado.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo sem registro, utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V. 2. Veículo embarcado como carga em prancha, CTV, CTVP (cegonha) ou qualquer outro compartimento de carga. 3. Na impossibilidade de consultar os sistemas informatizados para confirmar se o veículo está devidamente licenciado; e o condutor não porta o CRLV-e, digital ou impresso, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232. 4. Veículo estacionado, que não estiver devidamente licenciado, quando o agente não visualizar que foi conduzido até o local. 5. Veículo não licenciado, quando guinchado ou transportado como carga, com qualquer de seus eixos em contato com a via.
Definições e Procedimentos
1. Após cumpridas as exigências legais para que o veículo seja considerado licenciado, o órgão ou entidade de trânsito responsável pelo seu registro deverá inserir a informação do exercício vigente no devido sistema informatizado, verificável por meio de consulta ou pelo porte do CRLV-e, em formato digital ou físico. 2. MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF) - veículo fiscalizado na UF de registro, considerar o calendário de licenciamento do respectivo órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal. 3. UF DIFERENTE - veículo fiscalizado em UF diversa da de registro, considerar o calendário de licenciamento da Resolução do Contran nº 110/2000 (ou outra que a substitua). 4. DEVIDAMENTE LICENCIADO: para fins de fiscalização, o veículo encontra-se licenciado quando no Renavam constar o exercício para o período vigente, mesmo que possua débitos em aberto, observados os calendários da UF de registro do veículo ou, conforme o caso, o nacional. 5. Caso o condutor não porte o CRLV-e, e não seja possível consulta aos sistemas informatizados, e durante a fiscalização os sistemas permaneçam inacessíveis e o condutor não apresente o CRLV-e, o veículo deverá ser removido ao depósito.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Licenciamento vencido (último exercício xxxx). Realizada consulta aos sistemas informatizados. 2. Apresentou CRLV-e, em meio digital, nº xxxxxxxxx, do exercício de xxxx. Realizada consulta aos sistemas informatizados. 3. Veículo licenciado até o ano- exercício de xxxx, conforme consulta.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.