Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Placa fora do padrão do CONTRAN — moldura decorativa que atrapalha leitura, adesivo, posição errada — é infração média, com apreensão das placas irregulares. O parágrafo único estende a mesma penalidade a quem fabrica ou instala placas fora do padrão, mesmo em carro de terceiro.