Infração gravíssima

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX - quando houver má visibilidade;

X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI - à aproximação de animais na pista;

XII - em declive;

Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 12

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

628-91 Grave 5 pts

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
628-92 Grave 5 pts

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
630-00 Grave 5 pts

Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
631-90 Grave 5 pts

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
632-70 Grave 5 pts

Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.

Penalidade: Multa Medida administrativa: NÃO
633-50 Grave 5 pts

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
634-30 Grave 5 pts

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
637-80 Grave 5 pts

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
639-41 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.

Penalidade: Multa intensa movimentação de Medida administrativa: Não aplicável
639-42 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
639-43 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
639-44 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Um dos artigos mais extensos do capítulo: lista doze situações em que o condutor precisa reduzir a velocidade por segurança, mesmo sem placa de limite reduzido — perto de aglomerações, cruzamento sem sinalização, curva fechada, chuva, pavimento ruim, ao ultrapassar ciclista, perto de escola ou hospital, entre outras.

A gravidade varia bastante: a maioria é grave, mas perto de aglomerações, de escolas/hospitais ou ao ultrapassar ciclista é gravíssima. Como depende de avaliação do agente sobre "velocidade compatível", a defesa normalmente foca em reconstituir as condições reais do local no momento da autuação.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.