Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 12
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.
Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Um dos artigos mais extensos do capítulo: lista doze situações em que o condutor precisa reduzir a velocidade por segurança, mesmo sem placa de limite reduzido — perto de aglomerações, cruzamento sem sinalização, curva fechada, chuva, pavimento ruim, ao ultrapassar ciclista, perto de escola ou hospital, entre outras.
A gravidade varia bastante: a maioria é grave, mas perto de aglomerações, de escolas/hospitais ou ao ultrapassar ciclista é gravíssima. Como depende de avaliação do agente sobre "velocidade compatível", a defesa normalmente foca em reconstituir as condições reais do local no momento da autuação.