Infração média
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Existe multa por andar devagar demais, sim: transitar abaixo da metade da velocidade máxima da via, atrapalhando o fluxo, é infração média — a menos que more na faixa da direita ou as condições de tráfego/clima justifiquem. É o espelho do Art. 218: tão prejudicial ao trânsito quanto o excesso, só que na direção oposta.