Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran.
Tipificação Resumida
Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran.
Código do Enquadramento
654-80
Amparo Legal
Art. 229.
Tipificação do Enquadramento
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado com sistema de segurança dotado de dispositivo sonoro acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos veículos de emergência, perturbando o sossego público. 2. Veículo com sistema de segurança dotado de dispositivo sonoro acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto, perturbando o sossego público.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com equipamento de som produzindo som audível pelo lado externo, perturbando o sossego público, utilizar enquadramento específico, 653-00, art. 228. 2. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo com dispositivo sonoro acionado por tempo superior a 1 (um) minuto, perturbando o sossego público. 2. Veículo, estacionado, com dispositivo sonoro assemelhado a veículo de polícia acionado, perturbando o sossego público.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 229 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.