Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 4
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas.
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Usar buzina fora das situações permitidas — a lei autoriza apenas para advertência a outros condutores ou pedestres em caso de risco, e proíbe seu uso prolongado ou desnecessário, principalmente perto de hospitais, escolas e à noite em zona residencial. É infração leve, pouco fiscalizada de forma eletrônica, e costuma depender do relato de terceiros ou do próprio agente presente no momento.