Infração leve

Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 4

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

648-30 Leve 3 pts

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.

Medida administrativa: Não aplicável
649-10 Leve 3 pts

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não Pode Configurar Trânsito: Crime de
650-50 Leve 3 pts

Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
651-30 Leve 3 pts

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Usar buzina fora das situações permitidas — a lei autoriza apenas para advertência a outros condutores ou pedestres em caso de risco, e proíbe seu uso prolongado ou desnecessário, principalmente perto de hospitais, escolas e à noite em zona residencial. É infração leve, pouco fiscalizada de forma eletrônica, e costuma depender do relato de terceiros ou do próprio agente presente no momento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.