Infração grave

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Som automotivo fora dos padrões do CONTRAN — volume ou frequência não autorizados — é infração grave, com retenção do veículo. É uma das autuações mais subjetivas de se comprovar sem equipamento de medição de decibéis no momento da fiscalização.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.