Infração média

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

654-80 Média 4 pts

Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Alarme ou som que perturba o sossego público é infração média, com apreensão do veículo — mais grave em termos de medida administrativa do que o artigo anterior, porque aqui a lei já presume incômodo à vizinhança, não apenas ao trânsito.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.