Grave 5 pts na CNH

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

Código do Enquadramento

662-90

Amparo Legal

Art. 230, VIII.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do Veículo para Regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo com apontamento de dano de média ou grande monta no órgão de registro sem constar regularização. 2. Veículo não submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) ou à Inspeção de Retorno, conforme legislação de trânsito. 3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo reprovado na Inspeção de Segurança Veicular (ISV), utilizar enquadramento específico: 672-62, art. 230, XVIII. 2. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de mercadorias (motofrete) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-21, art. 244, IX. 3. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de passageiros (mototáxi) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX.

Definições e Procedimentos

1. Art. 104 do CTB. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. [...] § 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. 2. Quanto à inspeção veicular anual obrigatória do veículo registrado com combustível GNV, não é necessária a fiscalização, uma vez que já é exigida no licenciamento do veículo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica, em desacordo com a legislação em vigor. 2. Veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão de registro, sem ter realizado a Inspeção de Segurança Veicular. 3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.