Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Código do Enquadramento
673-40
Amparo Legal
Art. 230, XIX.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que transitar com o veículo sob chuva, sem acionar o limpador de para- brisa.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo sem o limpador de para-brisa ou com este ineficiente ou inoperante, utilizar enquadramento específico: 663-71 ou 663-72, art. 230, IX, conforme o caso. 2. Condutor que transitar sob chuva, sem acionar o limpador do vidro traseiro (vigia). 3. Condutor que transita sob chuva sem o pára-brisa, utilizar enquadramento específico: 672- 61, art. 230, XVIII.
Definições e Procedimentos
1. LIMPADOR DE PARA- BRISA: é o conjunto formado por um dispositivo que serve para limpar a superfície exterior do para- brisa e os acessórios e comandos necessários para o acionamento e parada do dispositivo. 2. Caso o veículo possua dois ou mais limpadores de para-brisa dianteiros, todos devem estar em funcionamento. 3. A Resolução do Contran nº 224/2006 estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do para-brisa para fins de homologação de veículos automotores. 4. Atentar para veículos que transitam com o temporizador do limpador de para-brisa acionado, pois haverá intervalo na sua varredura.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Automóvel transitando sob chuva forte, sem acionar o limpador de para-brisa. 2. Veículo transitando sob chuva leve, sem acionar o limpador de para-brisa.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.