Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.
Tipificação Resumida
Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.
Código do Enquadramento
675-00
Amparo Legal
Art. 230, XXI.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo de carga que não possua a inscrição de quaisquer um dos dados técnicos definidos na TABELA ao final desta ficha, considerando a data da sua fabricação, encarroçamento, implementação, alteração e/ou modificação.
Quando NÃO Autuar
1. Veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhões- tratores e especiais, sem as inscrições de tara, lotação, Peso Bruto Total (PBT), peso por eixo e Capacidade Máxima de Tração (CMT), conforme o caso, utilizar enquadramento específico: 696- 30, art. 237. 2. Veículos de transporte de carga, veículos coletivos de passageiros, veículos mistos, veículos especiais ou caminhões- tratores com qualquer incorreção nos dados técnicos (tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT - conforme o caso), ou com estes em desacordo com a regulamentação, utilizar enquadramento específico: 696- 30, art. 237. 3. A inscrição dos dados técnicos relacionados ao Peso Bruto Total Combinado - PBTC do veículo, deixou de ser obrigatória nos termos da Resolução do Contran nº 882/2021.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Caminhão, encarroçado posteriormente, sem a inscrição técnica complementar de tara, lotação e PBT de responsabilidade do implementador, em desacordo com o CTB e Resolução Contran nº 882/21. 2. Semirreboque sem as inscrições técnicas previstas no CTB. 3. Caminhão fabricado em 2020, não continha inscrição indicativa de Peso Bruto Total e Capacidade Máxima de Tração. 4. Veículo automotor que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s) sem inscrição de tara, lotação e PBT por meio de plaqueta/adesivo adicionada pelo responsável pelas modificações.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.