Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.
Tipificação Resumida
Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.
Código do Enquadramento
676-90
Amparo Legal
Art. 230, XXII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, utilizar enquadramento específico: 667- 00, art. 230, XIII. 2. Veículo que deixa de manter acesa a lâmpada da placa traseira, durante a noite, utilizar enquadramento específico: 728- 50, art. 250, III.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo com farol de neblina inoperante do lado direito. 2. Veículo com farol direito queimado. 3. Automóvel com farol alto com defeito.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.