Grave 5 pts na CNH

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

Código do Enquadramento

668-80

Amparo Legal

Art. 230, XIV.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo (cronotacógrafo), que não registre ou apresente erro quanto ao registro da(o): 1.1. velocidade desenvolvida; 1.2. distância percorrida; 1.3. tempo de movimentação e de parada. 2. Lâmina do disco que não corte as tiras de papel que prendem os discos de múltiplos. 3. Cronotacógrafo inoperante, sem nenhum registro ou com as conexões elétricas ou mecânicas desligadas. 4. Cronotacógrafo com: 4.1. agulha de velocidade fora da base (rebaixada); 4.2. com agulha bloqueada (calçada); 4.3. falta de registro de uma ou mais agulhas.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo sem o cronotacógrafo, quando obrigatório, utilizar enquadramento específico: 663-71, art. 230, IX. 2. Veículo com cronotacógrafo: 2.1 sem o disco ou a fita diagrama; 2.2. sem o registro das últimas 24 horas; 2.3. com disco diagrama vencido, com sobreposição de grafias ou marcação da parte branca do disco (excluídas as causadas por defeito no equipamento); 2.4. sem o disco ou a fita diagrama reserva, desde que o(a) utilizado(a) não seja suficiente para completar a viagem; 2.5. disco ou fita diagrama com horário incorreto, observada a margem de erro; 2.6. disco diagrama inadequado (24h em tacógrafo de 7 dias ou vice- versa ou disco para velocidade diferente da do tacógrafo); 2.7. disco ou fita diagrama sem o preenchimento dos dados obrigatórios ou com os dados incorretos; 2.8. sem lacre(s) do fabricante ou com este(s) violado(s); 2.9. não verificado pelo Inmetro ou com a verificação vencida; 2.10. com disco diagrama com registros alterados manualmente; utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 3. Condutor que se negar a entregar ao agente o disco ou fita diagrama, alega não ter a chave do equipamento ou alegar não saber operar o equipamento, utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238. 4. Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de direção e intervalo de descanso, utilizar enquadramento específico: 756-00, art. 230, XXIII.

Definições e Procedimentos

1. CRONOTACÓGRAFO: Instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. 2. PESO BRUTO TOTAL: peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. 3. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO: peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. 4. CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO: máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão. 5. É obrigatório que no verso do disco ou fita diagrama o agente registre: 5.1. identificação e assinatura do agente; 5.2. local, data e hora da fiscalização. 6. Veículos que necessitam utilizar cronotacógrafo: 6.1. Veículo de transporte escolar; 6.2. Veículo de transporte de passageiros, ou de uso misto, com mais de dez lugares, registrado na categoria aluguel ou particular e que realize transporte remunerado de pessoas; 6.3. Veículo utilizado no transporte de carga com PBT superior a 4.536 kg, com exceção daqueles fabricados até 31/12/1998 e que tenham CMT inferior a 19 toneladas; 6.4. Tratores de rodas ou mistos que desenvolvam velocidade acima de 60km/h.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Caminhão com cronotacógrafo com a agulha de registro de velocidade inoperante. Disco diagrama vistado pelo agente autuador. 2. Caminhão-trator com cronotacógrafo com agulha de distância sem realizar o registro. Fita diagrama vistada pelo agente autuador. 3. Veículo de transporte de produtos perigosos com cronotacógrafo com a agulha do tempo sem registro. Disco vistado. 4. Veículo de transporte escolar com disco diagrama de sete dias com grafia sobreposta em virtude da lâmina de corte não ter conseguido cortar o papel que prendem os discos, disco vistado. 5. Veículo com PBT superior a 4.536 Kg, transitando com o cronotacógrafo com a agulha de velocidade rebaixada (fora da base de escala), conforme registros no disco diagrama nº XX, vistado no verso.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.