Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.
Código do Enquadramento
671-80
Amparo Legal
Art. 230, XVII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo em movimento com cortinas, persianas, ou similares fechadas: 1.1. que não possua espelhos retrovisores em ambos os lados; ou 2. que possua ambos os espelhos retrovisores, mas as cortinas estão fechadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Quando NÃO Autuar
1. O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos parados/estacionados. 2. A utilização de películas, refletivas ou não, cortinas, persianas, adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, em máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, nos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas, nos veículos incompletos ou inacabados e destinados à exportação. 3. Quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado, utilizar enquadramento específico: 669-61, art. 230, XV. 4. Veículo com vidros, total ou parcialmente cobertos com película refletiva ou não, utilizar enquadramento específico: 670-00, art. 230, XVI. 5. Veículo de carga com tela de proteção para janelas, de modo que permita a visualização e utilização normal dos espelhos retrovisores externos.
Definições e Procedimentos
1. Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: [...] II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo circulando com cortinas fechadas sem possuir o espelho retrovisor do lado direito. 2. Veículo circulando com persianas fechadas na área indispensável à dirigibilidade do veículo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.