Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Código do Enquadramento
672-61
Amparo Legal
Art. 230, XVIII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Vide
Quando Autuar
1. Veículo equipado com pneu ou pneus (inclusive o sobressalente/estepe): 1.1. cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores de profundidade (TWI - Tread Wear Indicator); 1.2. cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm; 2. Veículo com para-brisa que não atenda às exigências da Resolução do Contran nº 960/2022 ou sucedâneas; ou com ausência de qualquer dos vidros de segurança. 3. Veículo com para-brisa dianteiro que apresente quaisquer trincas ou fraturas de configuração circular na área crítica de visão do condutor e/ou em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa. 4. Ônibus, micro-ônibus ou caminhões (incluindo caminhões-tratores) cujo para- brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: 4.1. quatro ou mais danos ao para-brisa (trincas ou fraturas de configuração circular); 4.2. qualquer trinca com mais de 20 cm de comprimento; 4.3. qualquer fratura de configuração circular com mais de 4 cm de diâmetro. 5. Veículos automotores (fora aqueles tratados no item anterior) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: 5.1. três ou mais danos ao para-brisa (trincas ou fraturas de configuração circular); 5.2. qualquer trinca com mais de 10 cm de comprimento; 5.3. qualquer fratura de configuração circular com mais de 4 cm de diâmetro. 6. Lataria com avaria ou traços de corrosão, portas amarradas por arames, folga excessiva na direção, bancos não ancorados (soltos), sem portas, sem os vidros laterais ou para-brisa traseiro, entre outras circunstâncias que denotam desleixo ou que comprometem a segurança. 7. Pino-rei para engate da 5ª roda quebrado ou trincado. 8. Pino de encaixe do feixe de molas (suspensão) quebrado ou trincado.
Quando NÃO Autuar
1. Estepe furado ou murcho, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX. 2. Pneu de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos recapado, recauchutado ou remoldado, ou ainda que apresentem quebras, trincas e deformações, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 3. Pneu reformado no eixo dianteiro de ônibus ou micro- ônibus (categorias M2 e M3), bem como que apresente quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 4. Pneus sem indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; sem indicação da capacidade de carga; sem a gravação da palavra reformado ou da marca do reformador; quando no mesmo eixo e simetricamente montados, que apresentam assimetria no tocante à construção, tamanho e carga ou que sejam montados em aros de dimensões diferentes, salvo se a assimetria é originada pelo uso da roda de reserva, nos casos de emergências, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 5. Veículo transportando contêiner com os dispositivos de fixação (DIFs) destravados, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX. 6. Pintura desgastada.
Definições e Procedimentos
1. A profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 mm, devendo ser verificada por meio dos indicadores de profundidade (TWI), inseridos na própria banda de rodagem. 1.1. A profundidade remanescente dos sulcos será constatada visualmente através dos indicadores de desgaste. 2. As trincas e fraturas de configuração circular são consideradas danos ao para- brisa. 3. Na área crítica de visão do condutor, bem como na faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa, não devem existir trincas ou fraturas de configuração circular, nem as que existam podem ser recuperadas. 4. Constitui a área crítica de visão do condutor: 4.1. nos ônibus, micro-ônibus e caminhões (incluindo caminhões-tratores), equivale a um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, cuja base coincide com o ponto mais alto do volante, e cujo eixo longitudinal coincide com o centro do volante (ver figura nas informações complementares). 4.2. nos demais veículos automotores, corresponde à metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. 5. As trincas ou fraturas de configuração circular (localizadas fora da área crítica de visão do condutor ou da área periférica de 2,5 cm) podem existir até o máximo de: 5.1. nos ônibus, micro-ônibus e caminhões: três, desde que, se trincas, não sejam superiores a 20 cm de comprimento, e, se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro; 5.2. nos demais veículos: até duas, desde que, se trincas, não sejam superiores a 10 cm, e se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro. 6. Se o mau estado de conservação for visível externamente, a autuação poderá ser constatada sem abordagem 6. Se o mau estado de conservação for visível externamente, cuja constatação independa de medições ou aferições, a autuação poderá ser constatada sem abordagem.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Automóvel com para-brisa trincado na área crítica de visão do condutor (metade esquerda da varredura das palhetas) com 15 cm de comprimento. 2. Veículo sendo conduzido sem o para-brisa. 3. Pneu eixo: xxxx, lado: xxxx, sem a profundidade remanescente do sulco da banda de rodagem (desgaste atingiu indicador TWI). 4. Pneu do 2º eixo, lado direito com fissuras nos flancos. 5. Pneu 3º eixo, lado esquerdo, desprendendo a banda de rodagem. 6. Para-brisa dianteiro com trinca de comprimento superior a 20cm. 7. Veículo com amassamentos no paralama dianteiro esquerdo amarrado com arames.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.