Grave Não computável

Conduzir o veículo com cor alterada.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir o veículo com cor alterada.

Código do Enquadramento

661-01

Amparo Legal

Art. 230, VII.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com cor ou característica alterada.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo com cor predominante diferente daquela do registro. 2. Reboque ou semirreboque de cor predominante diferente daquela do registro. 3. Veículo que não seja possível identificar a cor predominante e que não esteja registrado com cor fantasia. 4. Veículo com pintura ou adesivamento em área superior a 50%, da cor original, excluídas as áreas envidraçadas. 5. Veículo utilizando padrões de pintura camuflada, salvo se for veículo bélico ou de órgão de Segurança Pública, ainda que a cor predominante seja aquela do registro de veículo.

Quando NÃO Autuar

1. Quando houver divergência de cor devido ao desgaste natural da pintura. 2. Veículo com mais de uma cor, mas que a cor predominante (50% ou mais da área externa, excluindo as áreas envidraçadas) é aquela que está no registro do veículo.

Definições e Procedimentos

1. A cor do veículo deverá ser confirmada através de consulta ao sistema de registro de veículos RENAVAM. 2. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. 3. Será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo. 4. Para os reboques e semirreboques, fabricados a partir de 01º de janeiro de 2013, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi). 5. Para os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012 será considerada, para fins de fiscalização, a cor predominante da carroceria ou do chassi.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo na cor vermelha e sistema RENAVAM consta cor branca. 2. Veículo transitando com alteração de cor realizada mediante adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sem constar no campo observações do CRLV.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.