Infração gravíssima

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Ultrapassar pela direita um ônibus ou van escolar parado para embarque/desembarque é gravíssima — sem escalonamento de gravidade, diferente de outras infrações de ultrapassagem. A lógica é clara: é exatamente o momento em que crianças ou passageiros podem estar atravessando ao lado do veículo parado, e o risco de atropelamento é máximo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.