Infração média

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

589-40 Média 4 pts

Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 mao passar/ultrapassar bicicleta.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Um metro e meio: essa é a distância lateral mínima obrigatória ao ultrapassar um ciclista. É infração média, mas ganhou peso simbólico nos últimos anos, à medida que o tema segurança de ciclistas passou a ser mais discutido — vale lembrar que descumprir essa distância também pode agravar a responsabilidade em caso de sinistro com o ciclista.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.