Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Comentário de Gustavo FonsecaCofundador do Doutor Multas
Um metro e meio: essa é a distância lateral mínima obrigatória ao ultrapassar um ciclista. É infração média, mas ganhou peso simbólico nos últimos anos, à medida que o tema segurança de ciclistas passou a ser mais discutido — vale lembrar que descumprir essa distância também pode agravar a responsabilidade em caso de sinistro com o ciclista.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Um metro e meio: essa é a distância lateral mínima obrigatória ao ultrapassar um ciclista. É infração média, mas ganhou peso simbólico nos últimos anos, à medida que o tema segurança de ciclistas passou a ser mais discutido — vale lembrar que descumprir essa distância também pode agravar a responsabilidade em caso de sinistro com o ciclista.