Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 4
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.
Deixar de dar preferência a pedestre port deficiência fís/criança/idoso/gestante.
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot qdo iniciada travessia s/sinaliz.
Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Um dos artigos mais importantes para segurança de pedestre no CTB: não dar preferência a quem está na faixa, ainda não terminou de atravessar (mesmo com o sinal já verde para o carro), ou é pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante. Essas situações são gravíssimas — a lei trata como prioridade máxima.
Já não dar preferência a pedestre que iniciou a travessia sem sinalização própria, ou que atravessa a via transversal para onde o carro vai virar, é grave — um degrau abaixo. A diferença de enquadramento entre os incisos costuma ser o ponto central de qualquer recurso baseado neste artigo.