Infração grave
Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Trata da preferência em cruzamentos sem sinalização (regra geral: quem vem da direita tem preferência) e em cruzamentos com placa de "Dê a Preferência". É infração grave, e a discussão de recurso quase sempre gira em torno de qual veículo realmente tinha a preferência no momento — situação clássica de "palavra contra palavra" entre os dois condutores envolvidos.