O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O mesmo raciocínio do artigo anterior, aplicado ao Certificado de Registro do veículo: recolhido mediante recibo em caso de suspeita de falsificação, ou quando o veículo foi vendido e a transferência de propriedade não foi feita dentro de 30 dias — outro lembrete de que atrasar a transferência depois de vender o carro pode gerar problema.