O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Quando o veículo está com excesso de peso, ele não pode simplesmente seguir viagem — precisa fazer o transbordo da carga excedente, por conta do proprietário, além de pagar a multa. Se não for possível transbordar ali mesmo, o veículo vai para o depósito, e só sai depois de regularizada a situação e pagas as despesas de remoção e estadia.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.