Crime de trânsito
Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Reincidência em crime de trânsito não é opcional para o juiz: se o réu já tinha sido condenado antes por outro crime deste capítulo, a suspensão da CNH se torna obrigatória na nova condenação, além das demais penas cabíveis.