Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Dirigir sem CNH (ou com ela cassada) na via pública só vira crime quando isso gera perigo concreto de dano — não basta estar sem habilitação, é preciso que a condução tenha colocado alguém em risco real. Pena de 6 meses a 1 ano ou multa. É uma diferença importante em relação à infração administrativa do Art. 162: lá, a simples falta de CNH já é suficiente para multar; aqui, para virar crime, o Ministério Público precisa demonstrar o perigo efetivo.