Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Trafegar em velocidade incompatível perto de escola, hospital, ponto de embarque ou qualquer lugar de grande movimento de pessoas, gerando perigo real de dano, é crime — 6 meses a 1 ano ou multa. Assim como no Art. 309, o elemento decisivo é o perigo concreto: velocidade alta nesses locais, por si só, já é infração administrativa (Art. 220); vira crime quando efetivamente coloca alguém em risco demonstrável.