Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Trafegar em velocidade incompatível perto de escola, hospital, ponto de embarque ou qualquer lugar de grande movimento de pessoas, gerando perigo real de dano, é crime — 6 meses a 1 ano ou multa. Assim como no Art. 309, o elemento decisivo é o perigo concreto: velocidade alta nesses locais, por si só, já é infração administrativa (Art. 220); vira crime quando efetivamente coloca alguém em risco demonstrável.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.