Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência.
Tipificação Resumida
Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência.
Código do Enquadramento
754-43
Amparo Legal
Art. 330, § 5º e § 6º.
Tipificação do Enquadramento
Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito. § 5° A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis. §6° os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Pessoa Jurídica ou Física
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide procedimentos
Quando Autuar
1. Quando for constatada fraude no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou no sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
Quando NÃO Autuar
1. Quando não constar a escrituração no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 754-41, art. 330, § 5º e § 6º. 2. Quando não possuir o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 754-41, art. 330, § 5º e § 6º. 3. Apresentar o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, com atraso nas suas escriturações, utilizar enquadramento específico: 754-42, art. 330, § 5º e § 6º. 4. Quando houver recusa da apresentação do livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 754-44, art. 330, § 5º e § 6º.
Definições e Procedimentos
1. Fiscalização efetuada nos estabelecimentos de reparos ou concessionárias de veículos. 2. Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito. 3. A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos registrar- se-ão no mesmo dia em que que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização. 4. As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que solicitarem, não podendo, entretanto, retirá- los do estabelecimento. 5. O RENAVE é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros de registros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Empresa apresentou à fiscalização livro de registro de entrada e saída de veículos com registros fraudados.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 330 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.